Seu imóvel está regularizado? O imóvel que você pretende comprar ou vender está devidamente documentado? Essa resposta pode ser decisiva para concretizar uma venda, financiar, herdar ou até evitar dores de cabeça com a prefeitura e cartórios.
O Grupo SP convidou Juliê Mattos, fundadora da J IMOBI e especialista em soluções jurídicas e técnicas na regularização de imóveis e incorporação imobiliária, para esclarecer o assunto.
Entenda o que é um imóvel regularizado, por que isso é importante e quais os passos para garantir que tudo esteja dentro da lei.
“É quando seu imóvel tem uma matrícula, seu nome está na matrícula e a construção está 100% averbada nessa matrícula”, define Juliê.
Mas você sabe o que é cada um desses documentos? Começando pela matrícula, Juliê explica que “a matrícula é o RG do imóvel”.
Nesse documento, constam informações como: nome da construtora, todos os vendedores (antigos proprietários) que passaram por lá, se esses vendedores compraram o imóvel com financiamento, se houve alienação para o banco ou se a dívida foi quitada, se houve morte, divórcio… “Todo esse histórico vai estar nessa matrícula”, conclui a especialista.
Além disso, a identificação do imóvel: número, IPTU, se há doação. Mas Juliê alerta: “Muitas vezes esses números estão desatualizados”.
É comum que as pessoas remetam a regularização a questões como: usucapião, processos judiciários, entre outros. “Claro que existe esse mundo, mas também existem regularizações que são rápidas e elas salvam as vendas”, Juliê explica.
Por isso, fica o alerta: cada informação da matrícula precisa estar atualizada. “Um problema muito sério é ter uma metragem no IPTU, uma na matrícula e a metragem real. Então, é preciso fazer uma regularização e entender onde está o problema”.
Para resumir, os principais problemas são:
Imóvel construído, mas sem averbação da construção na matrícula;
Diferença de metragem entre o IPTU e a matrícula;
Imóveis que foram ampliados, reformados ou subdivididos sem atualização no cartório e prefeitura;
Terrenos que foram desmembrados e vendidos sem regularização formal;
Falta de registro de heranças, inventários ou divórcios que afetam a titularidade do imóvel.
Matrícula atualizada do imóvel;
Planta do imóvel aprovada pela prefeitura (quando necessário);
Habite-se (auto de conclusão da obra);
Certidão negativa de débitos municipais (IPTU);
Laudo de vistoria técnica (em alguns casos);
Documento de propriedade anterior (contrato, escritura ou registro);
Declarações de quitação de IPTU e taxas condominiais, se houver.
Regularização de construção não averbada: quando o imóvel foi construído, ampliado ou reformado sem ser atualizado na matrícula.
Regularização de imóvel por inventário: quando a titularidade precisa ser atualizada após falecimento do proprietário.
Regularização de desmembramento ou unificação de lotes.
Usucapião extrajudicial ou judicial: quando o imóvel foi ocupado por muitos anos, atendendo aos requisitos legais.
Regularização fundiária: voltada para áreas urbanas com ocupações consolidadas e falta de infraestrutura.
Os custos vão depender do tipo de problema. De modo geral, o processo pode envolver profissionais para avaliação do imóvel, como quando existe uma incoerência na metragem ou construção irregular. Além disso, é necessário arcar com taxas do cartório e da prefeitura. Confira:
Honorários de engenheiro ou arquiteto: para elaboração de plantas e memoriais;
Taxas da prefeitura: relacionadas a aprovação e licenciamento;
Custas cartoriais: para registros, averbações e emissão de certidões;
Honorários advocatícios: caso haja necessidade de acompanhamento jurídico.
Juliê conta que pode haver casos em que, considerando o registro do imóvel, é necessário ter uma certidão específica para alterar o número da matrícula e isso demorar mais de 30 dias. “Dependendo da venda, em 30 dias, o corretor perde a venda”, opina.
Por isso, varia conforme a situação. Veja alguns exemplos:
Averbações simples: de 30 a 90 dias;
Regularização com planta, habite-se e prefeitura: de 3 a 12 meses;
Processos judiciais (inventário, usucapião ou disputas): podem durar de 1 a 3 anos, em média.
Não veja o imóvel regularizado apenas como uma exigência burocrática. Afinal, isso é uma garantia de segurança jurídica, de valorização patrimonial e de tranquilidade para quem compra, vende, herda ou investe.
Além disso, evita complicações com órgãos públicos, facilita o financiamento bancário e assegura que seu patrimônio esteja protegido para futuras gerações.
Se você está passando por esse processo, conte sempre com um profissional especializado para garantir que tudo seja feito corretamente. Para regularizar o seu imóvel Juliê Mattos pode ajudar. Entre em contato:
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